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Medicamentos incorporados - 2022

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A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220214_Relatorio_668_Alfadamoctocogue-pegol_hemofilia_A.pdf '''alfadamoctocogue pegol''' para profilaxia secundária em pacientes com Hemofilia A no âmbito do Sistema Único , a partir de Saúde - SUS12 anos, previamente tratados e sem inibidor] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220214_Portaria_11.pdf Portaria SCTIE/MS nº 11, de 11 de fevereiro de 2022]
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220214_Relatorio_669_Alfarurioctocogue-pegol_hemofilia_A.pdf '''alfarurioctocogue pegol''' para tratamento de pacientes com hemofilia A no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220214_Portaria_10.pdf Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022]
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