[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
A prescrição do medicamento a base de Talidomida é atualmente regida pela resolução [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/107611-11.html RDC nº 11, de 22 de março de 2011], que dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha. De acordo com essa resolução, o medicamento à base de Talidomida somente poderá ser prescrito de acordo com as seguintes indicações:
'''Programa Estratégico do Ministério da Saúde'''
Programas de execução pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica: Hanseníase (CID10 A30) e DST/AIDS (CID10 B23.8).
Programas de execução pela Diretoria de Assistência Farmacêutica: doenças crônico-degenerativas - Lúpus eritematoso (CID10 L93, L93.0, L93.1, M32), doença do enxerto contra hospedeiro (Y83.0) e mieloma múltiplo (C90.0)
==Informações sobre o medicamento/alternativas==