A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt1008_30_09_2015.html Portaria n° 1.008, de 30 de setembro de 2015] que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, coloca o anastrozol como opção terapêutica, conforme segue:
- Para as mulheres com receptores hormonais positivos, as opções de tratamento hormonal adjuvante são o [[tamoxifeno ]] (TMX) na dose de 20 mg por dia, indicado em mulheres na pré-menopausa e pós-menopausa, ou um inibidor da aromatase (IA), que é indicado apenas para mulheres na pós-menopausa. Os IA incluem o [[anastrazol ]] (1 mg/dia), [[letrozol ]] (2,5 mg/dia) e [[exemestano ]] (25 mg/dia).
- Para mulheres com câncer de mama avançado.Os , os medicamentos utilizados são o [[tamoxifeno]], os inibidores da aromatase ([[exemestano]], [[anastrozol ]] ou [[letrozol]]), os análogos do LHRH e o [[fulvestranto]].
Os códigos da tabela do sistema de gerenciamento da tabela unificada de procedimentos (SIGTAP ) que podem ser usados para cobrança de tratamentos hormonais em câncer de mama são:
03.04.02.033-8 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado - 2ª linha
03.04.02.034-6 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado- 1ª linha
03.04.05.004-0 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio I
03.04.05.011-3 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio III
03.04.05.012-1 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio II
==Referências==
<references/>