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Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)

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== NOMES COMERCIAIS Classe terapêutica==ARPADOL, ARPYNFLAN , BIOFLAN, REUMASIL BIONATUS, GARRA EC, PERMEAR== REGISTRO NA ANVISA ==SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Fitoterápico analgésico e anti-inflamatório<ref>[http://www.netfarma.com.br/geraBula.asp?NomeArquivoBula=P00016HRB00.pdf Bula do medicamento]</ref>
== INDICAÇÃO ==[[Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)]] está indicado é indicado para o tratamento de doenças reumáticas e desordens degenerativas do sistema locomotor, como artrite e artrose, e tratamento de dor lombar baixa<ref>[http://www.netfarma.com.br/geraBula.asp?NomeArquivoBula=P00016HRB00.pdf Bula do medicamento]</ref>.Anti-inflamatório
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – não possui
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) Nomes comerciais == Arpadol® == Indicações== O Componente Básico da Assistência Farmacêutica medicamento [[Harpagophytum procumbens (CBAFGarra do Diabo) ]] DC extrato seco 5% corresponde a 20 mg de harpagosídeo.é constituído por uma relação indicado no tratamento de medicamentos quadros reumatológicos, tais como artrites e insumos farmacêuticosartroses, voltados aos agravos prevalentes assim como no tratamento de dores lombares, dores musculares e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I demais dores que acometem os ossos e IV da RENAMEas articulações. Atualmente, é regulamentado pela <ref>[http://bvsmswww.saudeapsen.govcom.br/bvsnovas_bulas/aberta/saudelegisARPADOL_Bula_Paciente_03_14.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 27/gm09/20132017</prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).ref>
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.== Padronização no SUS==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
* [[Harpagophytum procumbens (Garra http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Diabo)]] Sistema Único de Saúde (cápsula ou comprimidoSUS).
==Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento [[Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)]], nas apresentações de '''DISPONIBILIZADO PARA30 mg a 100 mg de harpagosídeo ou 45 mg a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos - dose diária (cápsula, comprimido e comprimido de liberação retardada),''' faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
==Referências==
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