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Paricalcitol

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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/junho/30/PCDT-Disturbio-Mineral-osseo-25-04-2017.pdf Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica. <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[paricalcitol]] foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com distúrbio mineral ósseo na doença renal crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde atualizado em 25 de abril de 2017, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: '''A partir da publicação da decisão portadores de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico Distúrbio Mineral e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83. Assim3, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOUN18. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição 0 e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racionalN25.0.'''  ''Conforme informação repassada em 28/08Encontra-se disponível pela SES/2017SC, pela Gerência Técnica da Diretoria via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (GETEC/DIAFCEAF), o medicamento [[paricalcitol]] ainda não está disponível pois não tem código , '''na tabela SUS e possui previsão apresentação de estar regularizado em setembro5mcg/2017.mL (solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Conforme consta em [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=11727&Itemid=82 Nota Técnica 07/2017/DIAF/SUV/SES] publicada em 06 de setembro de 2017, os medicamentos [[cinacalcete]] 30mg e 60mg e [[paricalcitol]] 5mcg/mL estão disponíveis para cadastro e solicitação no CEAF, sendo que os mesmos são de responsabilidade de aquisição do Ministério da Saúde e a efetiva distribuição aos Estados da Federação se dará conforme a programação trimestral.
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