Conforme consta na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=11727&Itemid=82 Nota Técnica 07/2017/DIAF/SUV/SES, de 06 de setembro de 2017] , o medicamento [[paricalcitol]] 5 mcg/mL é de responsabilidade de aquisição do Ministério da Saúde, e a efetiva distribuição aos Estados da Federação se dará conforme a programação trimestral.