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Ácido paraminossalicílico

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Informações sobre o medicamento
O medicamento [[ácido paraminossalicílico]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da tuberculose''', '''na apresentação 4g (sachê)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Este medicamento mesmo não apresentando registro na Anvisa é adquirido por meio do Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS) de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>[https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5300:mecanismos-da-opas-oms-garantem-ao-brasil-economia-na-compra-de-vacinas-e-medicamentos&Itemid=838 Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos] Acesso em 22/01/2020</ref>.
A tuberculose doença é uma doença de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil.pdf Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
'''O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios'''. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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