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Anastrozol

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
''' O medicamento [[Anastrozol]] está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde e na [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_5_2019.pdf Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019], que aprova os [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/DDT-Carcinoma-de-mama_PORTARIA-CONJUNTA-N--5.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de mama], (CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9). Entretanto, os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
'''Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Alta Complexidade em Oncologia Medicamentos Essenciais (CACON[[RENAME]]) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas. Em relação a assistência oncológica, o medicamento anastrozol está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) <ref>na [http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/saudelegisRelatorios/sasPortaria/20142019/prt0140_27_02_2014PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_5_2019.html pdf Portaria MS/SAS Conjunta 1405, de 27 18 de fevereiro abril de 20142019] Acesso em 31, que aprova os [http://conitec.gov.br/images/01Protocolos/2020 <DDT/ref>DDT-Carcinoma-de-mama_PORTARIA-CONJUNTA-N--5. pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma de mama], (CID10 C50.0, C50.1 a C50.6, C50.8 e C50.9). Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes''' <ref>clique em [[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MSTratamento oncológico no SUS]] Acesso em 31/01/2020 </ref>.
Os endereços e contatos dos CACONs CACON e UNACONs UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7osEndereços/Contatos_CACONContatos CACON/UNACONs aqui]].
*Considerações:A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimoConsiderações:''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No De acordo com a [http://www.ans.gov.br/images/ANEXOcomponent/RNlegislacao/Anexo_II_DUT_Rol_2018_?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa -_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes nº 428, de 7 de novembro de Utilização para Cobertura 2017] '''os Planos de Procedimentos na Saúde Suplementardevem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, nas quais são relatadas no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' , que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [['''anastrozol]] indicado para neoplasia de mama como '''adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo; primeira linha de tratamento em mulheres na pósmenopausa pós menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo; e câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno'''. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde''' ''''' '''''.
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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