== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''onasemnogeno abeparvoveque não pertence''' ao elenco A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221207_relatorio_zolgensma_ame_tipo_i_793_2022.pdf Relatório de Recomendação nº 793], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022relatorios/portaria/2022/20221207_portaria_sctie_ms_n172.pdf Relação Nacional Portaria SCTIE/MS nº 172, de 6 de dezembro de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de Medicamentos Essenciais idade com Atrofia Muscular Espinhal (RENAMEAME)]do tipo I que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia, que contempla os medicamentos conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde e insumos disponíveis Acordo de Compartilhamento de Risco, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Também não se encontra na ''' Conforme determina o [httphttps://ceos.saudewww.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.phphtm Art. 25 do Decreto 7.646/Elenco_de_Medicamentos_2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: -_CEAF lista pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de medicamentos especiais Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de Alto Custo do Ministério código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221207_portaria_sctie_ms_n172.pdf Portaria SCTIE/MS nº 172, de 6 de dezembro de 2022], o medicamento onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo I que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia, ainda não existindo nenhum protocolo específico se encontra disponível para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúdea população por meio do SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
*[[Nusinersena]] (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. == Recomendação preliminar desfavorável da CONITEC == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ([[CONITEC]]), avaliou o medicamento '''onasemnogeno abeparvoveque''' e, por meio de [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2022/20220912_Relatorio_CP_zolgensma_AME_tipo_I_CP58.pdf Relatório de Recomendação], deliberou pela '''recomendação preliminar não favorável a incorporação no SUS do medicamento onasemnogeno abeparvoveque''' para o tratamento da AME. ''Como justificativa, além de outros aspectos, o Plenário da CONITEC observou uma incerteza na eficácia comparativa da tecnologia em pacientes maiores de 6 meses e na efetividade de longo prazo com pacientes migrando para outras alternativas terapêuticas sem esclarecer se o motivo foi a falha no tratamento. Também foram apontadas preocupações quanto a segurança do medicamento, que exigiria um acompanhamento próximo e estrito dos pacientes.''
==Referências==