''Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2021-cib/17780-008-02-2021-campanha-de-cirurgias-eletivas-2021-retificada-em-23-06-2022/file Deliberação CIB nº 08/2021]. O procedimento deverá ser processado por meio de '''Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC)''' com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, '''o que inclui também o fornecimento do medicamento''', poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão.''
<span style="color:blue">Visto que para Tendo em vista a aplicação dos medicamentos angiogênicos as necessidade de adequação e reorganização das unidades devem se adequar e se reorganizar para abranger a nova demanda, as medidas administrativas necessárias para viabilizar o a aplicação desse medicamento por meio do procedimento padronizado ainda estão em andamento na SES/SC.
* [[DMRI|Clique aqui]] para mais informações acerca da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI).
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
*<span style="color:blue"> '''Assistência Oftalmológica''' (uso intravítreo):
Os seguintes medicamentos, os quais compõem a mesma categoria, '''estão disponíveis no âmbito do SUS por meio do procedimento 03.03.05.023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina, que inclui a aplicação e o fornecimento do medicamento:'''
*[[Aflibercepte]] ou [[Ranibizumabe]]
'''[[Acesso ao procedimento de aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico|Clique aqui]] para consultar como ter acesso ao procedimento padronizado.'''
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Avaliação pela CONITEC==