Alterações

Bimatoprosta

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Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento '''bimatoprosta''' é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Port. 288/08]).
Alternativamente, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco '''[[timolol, maleato|timolol]]''', pois está inserido no faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela conforme a [http://www.faepesulbrasilsus.orgcom.br/arquivoslegislacoes/cap5_cibgm/106972-164-104217.html Portaria GM nº. 4.pdf Deliberação CIB/164/10 217 de 23 28 de abril dezembro de 2010]. De acordo com esta DeliberaçãoPortaria, a aquisição e a disponibilização distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos Municípiosmunicípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão. Ressalta-se que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo a disponibilização deste é '''obrigatoriedadeobrigatória''' , de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de fornecimento desde julho de Janeiro 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de 2010acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) podem disponibilizar os medicamentos '''[[acetazolamida]]''' e '''[[pilocarpina]]''' (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
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