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Nenhuma alteração no tamanho, 20h24min de 11 de janeiro de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Política Nacional de Atenção Oncológica, no âmbito do SUS, é regida, a partir de 1998, pelas PT/GM/MS 3535 e 3536, que instituíram os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Atualmente, é regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2005/prt0741_19_12_2005.html] PT/SAS/MS 741], de 19.12.2005, a qual revogou a portaria nº 113, de 31 de março de 1999.
Os CACON(s)/UNACON(s) são instituições destinadas ao atendimento integral dos pacientes oncológicos e devem fornecer a medicação prescrita, desde que de eficiência comprovada. Estes centros são financiados e os critérios para tratamento são definidos pela União (Ministério da Saúde).
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