Ácido paraminossalicílico
Índice
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Medicamento antituberculoso[1].
INDICAÇÃO
O ácido paraminosalicílico é usado em associação com outros fármacos no tratamento da tuberculose multi-resistente[2].
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS
- ácido paraminosalicílico 4g (granulado revestido)
DISPONIBILIZADO PARA
Portadores de Tuberculose, conforme Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil (2011).