Benzilpenicilina potássica
Índice
Classe terapêutica
Antibiótico Penicilina
Nomes comerciais
Aricilina, Cristacilina.
Indicações
A benzilpenicilina potássica está indicada no tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à benzilpenicilina potássica, como infecções causadas por uma classe de micro-organismos denominada estreptococos (infecções estreptocócicas do grupo A, C, G, H, L e M), incluindo infecções com acúmulo de pus, inflamação no pericárdio, inflamação no coração, inflamação das meninges e outras infecções graves. Benzilpenicilina potássica está indicada no controle da inflamação no coração em pacientes com lesões cardíacas congênitas ou adquiridas, incluindo a doença reumática, que irão se submeter à cirurgia dentária ou procedimento cirúrgico no trato respiratório superior.[1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento benzilpenicilina potássica, na apresentação de 5.000.000UI (pó para suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.