Bupropiona, cloridrato

De InfoSUS
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Classe terapêutica

Antidepressivo

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AX

Nomes comerciais

Budep, Bup, Bupium, Bupogran, Inip, Noradop, Seth, Wellbutrin XL, Zetron, Zyban

Indicações

O medicamento bupropiona é indicado no tratamento de doenças depressivas ou na prevenção de recaídas e recorrências de episódios depressivos após resposta inicial satisfatória.[1]

Bupropiona também é indicada para tratamento da dependência à nicotina e como adjuvante na cessação tabágica.[2]

Padronização no SUS

- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 571, de 05 de abril de 2013 - Atualiza as diretrizes de cuidado à pessoa tabagista no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências

Informações sobre o medicamento

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O medicamento bupropiona, na apresentação de 150mg (comprimido), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), no qual abrange os medicamentos do CESAF e encontra-se disponível no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para o tratamento de tabagismo. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) – Tabagismo

Entretanto, cabe salientar que para o tratamento de doenças depressivas, o medicamento bupropiona não está padronizado. Estão disponíveis no SUS, diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, quais sejam:[3]


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Bula do medicamento Wellbutrin XL Acesso em: 23/01/2017
  2. Bula do medicamento Zyban Acesso em: 23/01/2017
  3. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)