Ciclosporina
Índice
Classe terapêutica
Imunosupressor
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AD01
Nomes comerciais
Sandimmun, Sigmasporin
Indicações
O medicamento ciclosporina é indicado para transplantes de órgãos sólidos, transplantes de medula óssea, uveíte endógena, síndrome nefrótica, artrite reumatoide, psoríase e dermatite atópica.[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 1.300, de 21 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica Adquirida
Portaria nº 1.308, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune
Portaria nº 449, de 29 de abril de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha
Portaria Conjunta nº 06, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria nº 206, de 23 de abril de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite
Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Portaria nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Miastenia Gravis
Portaria nº 1.229, de 5 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase
Portaria nº 861, de 04 de novembro de 2002 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
Portaria nº 1.320, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos
Portaria nº 459, de 21 de maio de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes
Portaria nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria
Portaria nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
Portaria nº 1.158, de 18 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Uveítes Posteriores não Infecciosas
Informações sobre o medicamento
O medicamento ciclosporina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Aplástica Adquirida - CID10 D61.1, D61.2, D61.3 e D61.8, portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.1, M05.2 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, portadores de Miastenia Gravis CID10 G70.0, portadores de Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8, portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5 e K51.8, portadores de Síndrome Nefrótica Primária em Adultos, Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8, portadores de Uveítes Posteriores Não-Infecciosas - CID10 H30.0, H30.1, H30.2 e H30.8 e Imunossupressão nos Transplantes – CID10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8, T86.1 e T86.4. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações 25mg, 50mg, 100mg (cápsula) e 100mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016