Ciclosporina

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Classe terapêutica

Imunosupressor

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AD01

Nomes comerciais

Sandimmun, Sigmasporin

Indicações

O medicamento ciclosporina é indicado para transplantes de órgãos sólidos, transplantes de medula óssea, uveíte endógena, síndrome nefrótica, artrite reumatoide, psoríase e dermatite atópica.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.300, de 21 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica Adquirida

Portaria nº 1.308, de 22 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria nº 449, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha

Portaria Conjunta SAS/STCIE nº 06, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria nº 206, de 23 de abril de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Miastenia Gravis

Portaria nº 1.229, de 5 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Portaria nº 861, de 04 de novembro de 2002 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa

Portaria nº 1.320, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Portaria nº 459, de 21 de maio de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Portaria nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Portaria nº 1.158, de 18 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Uveítes Posteriores não Infecciosas

Informações sobre o medicamento

O medicamento ciclosporina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Aplástica Adquirida - CID10 D61.1, D61.2, D61.3 e D61.8, portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.1, M05.2 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8, portadores de Miastenia Gravis CID10 G70.0, portadores de Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8, portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5 e K51.8, portadores de Síndrome Nefrótica Primária em Adultos, Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7 e N04.8, portadores de Uveítes Posteriores Não-Infecciosas - CID10 H30.0, H30.1, H30.2 e H30.8 e Imunossupressão nos Transplantes – CID10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8, T86.1 e T86.4. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações 25mg, 50mg, 100mg (cápsula) e 100mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016