Metilprednisolona

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Classe terapêutica

Antiinflamatório (corticosteróide)

Nomes comerciais

Unimedrol

Indicações

Metilprednisolona é indicada nas seguintes condições:

  • Distúrbios endócrinos:

Insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável), insuficiência adrenocortical aguda; pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides, no pré-operatório ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical, hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não supurativa, hipercalcemia associada a câncer.

  • Distúrbios reumáticos:

Como terapia adjuvante para administração em curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.

  • Doenças do colágeno e do complexo imunológico:

Durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda, poliarterite nodosa, síndrome de Goodpasture.

  • Doenças dermatológicas:

Pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave.

  • Estados alérgicos:

Controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica, rinite alérgica sazonal ou perene, dermatite de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe.

  • Doenças oftálmicas:

Processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, coriorretinite, neurite óptica, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite.

  • Doenças gastrintestinais:

Para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.

  • Doenças respiratórias:

Sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios.

  • Distúrbios hematológicos:

Anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia.

  • Doenças neoplásicas:

No tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.

  • Estados edematosos:

Para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia.

  • Sistema nervoso:

Edema cerebral de origem tumoral – primária ou metastática e/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia. Exacerbações agudas de esclerose múltipla.

  • Outras indicações:

Meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada). Triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico. Prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer. Transplante de órgãos.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn


Portaria n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Portaria nº 1.322, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para imunossupressão no transplante hepático em Pediatria

Informações sobre o medicamento

O medicamento metilprednisolona, apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, não é fornecido no Estado de Santa Catarina.

Portanto, o médico prescritor poderá avaliar as possibilidades de medicamentos disponibilizados por meio dos Protocolos Clínicos da Doença de Crohn e da Imunossupressão nos Transplantes para tratamento em seus pacientes.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 19/10/2016