Ácido paraminossalicílico
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento delamanida não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicobacterianos [1] - J04AA01 [2]
Indicações
O medicamento ácido paraminossalicílico é utilizado em associação para o tratamento da tuberculose multirresistente [3].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido paraminossalicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da tuberculose, na apresentação 4g (sachê), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. [4].
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui
A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose[5].
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 05/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 05/01/2021
- ↑ Registro do produto na União Européia Acesso em: 05/01/2021
- ↑ Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Acesso em 05/01/2021
- ↑ Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 05/01/2021