Levodopa + carbidopa + entacapona
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparkinsonianos [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiparkinsonianos [4] - N04BA03 [5]
Nomes comerciais
Stalevo ®
Indicações
O medicamento levodopa + carbidopa + entacapona é indicado no tratamento de doentes adultos com Doença de Parkinson que apresentam flutuações motoras de fim-de-dose (somente para os pacientes que tomam uma dose diária de levodopa de 600 mg ou menos e não experimentaram discinesias) cuja estabilização não é possível com tratamento com levodopa/inibidor da dopa descarboxilase (DDC) [6].
Informações sobre o medicamento
O medicamento levodopa + carbidopa + entacapona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores da doença de Parkinson[7][8][9]:
- Amantadina (CEAF)
- Bromocriptina (CEAF)
- Biperideno (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Entacapona (CEAF)
- Levodopa + benserazida (CBAF)
- Levodopa + carbidopa (CBAF)
- Pramipexol (CEAF)
- Rasagilina (CEAF)
- Selegilina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 14/05/2020
- ↑ RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 14/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Stalevo ® - Registro ANVISA Acesso 25/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 25/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 25/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Stalevo ® – Bula do profissional Acesso 25/01/2021
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 14/05/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 25/01/2021
- ↑ Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson Acesso em 25/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.