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Bevacizumabe

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Avaliação pela CONITEC
==Avaliação pela CONITEC==
- Em novembro janeiro de 20182017, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/RELATORIO_Bevacizumabe_Cancer_ColodeUtero_FINAL_242_2017.pdf Relatório de Recomendação nº 242] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_04a06_2017.pdf Portaria SCTIE nº 6 de 31 de janeiro de 2017] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS</span>. Considerou-se "a fragilidade das evidências científicas'' para a tomada de decisão.  - Em novembro de 2018, a [[CONITEC]] por meio da [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/19/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-DMRI.pdf Portaria Conjunta nº 18, de 02 de julho de 2018] aprovou o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/19/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-DMRI.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (forma neovascular)] que cita o medicamento anti-VEGF [[bevacizumabe]], para uso intravítreo.
*<span style="color:blue">Cabe ressaltar que, à época da publicação do referido PCDT, estava vigente a [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23530126/do1-2016-09-08-resolucao-rdc-n-111-de-6-de-setembro-de-2016-23530036 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 111, de 06 de setembro de 2016], referente à autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso ''off label'' do bevacizumabe no tratamento de DRMI no âmbito do SUS. Entretanto, a RDC supracitada possuía validade de três anos, e não foi renovada pela ANVISA no tempo oportuno, conforme [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33760/5793795/Ata+da+Reuni%C3%A3o+Ordin%C3%A1ria+P%C3%BAblica+n%C2%BA+2%2C+de+18+de+fevereiro+de+2020/f023a96b-a6d8-49d7-b78d-90851702f8f2 Ata da Reunião Ordinária Pública – ROP 2/2020]. Diante desse novo cenário, resta a necessidade de o Ministério da Saúde rever a recomendação de uso do bevacizumabe em seu PCDT e buscar alternativas terapêuticas que possam cobrir essa lacuna, agora existente, na linha de tratamento da DMRI.</span>
<span style="color:red">Para mais informações sobre o Tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no SUS, [[DMRI|CLIQUE AQUI'']] ou para informações sobre o Tratamento da Retinopatia Diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD) no SUS, [[Retinopatia Diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD)|CLIQUE AQUI'']].
 
 
- Em janeiro de 2017, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/RELATORIO_Bevacizumabe_Cancer_ColodeUtero_FINAL_242_2017.pdf Relatório de Recomendação nº 242] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_04a06_2017.pdf Portaria SCTIE nº 6 de 31 de janeiro de 2017] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS</span>. Considerou-se "a fragilidade das evidências científicas'' para a tomada de decisão.
==Referências==
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