Agulha para caneta de insulina
Índice
Registro na ANVISA
SIM
Categoria: produtos para saúde [1]
Nomes comerciais
BD® Ultra-Fine, Inject-Ease ®, G-Tech ®, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline®, Medfine Plus®
Principais informações
As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.
Informações sobre o insumo
- Agulhas para Canetas de Insulina humana NPH e Insulina humana Regular
De acordo com a Nota Técnica nº 169/2022 - CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar sobre a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular [2].
A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
- Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação rápida (Insulina Lispro, Insulina Asparte e Insulina Glulisina)
Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação das insulinas análogas de ação rápida (asparte ou lispro ou glulisina) para distribuição aos estados, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), para o atendimento dos pacientes portadores de Diabetes Mellitus tipo 1. Assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde.
Conforme Nota Técnica nº 12/2022 - DIAF/SPS/SES/SC, o Ministério da Saúde vinha realizando a compra da Insulina Asparte para fornecimento, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1, a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina Asparte 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.
A partir de março/2025, a insulina análoga de ação rápida fornecida será a Insulina Lispro, como consta na Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC, para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade.
- Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação prolongada (Insulina Glargina, Insulina Detemir e Insulina Degluteca)
Para as insulinas análogas de ação prolongada, até o momento, o SUS não fornece as agulhas.
Para os casos de utilização de frascos, atualmente, há a opção de Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.
Referências
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.