Donepezila + memantina
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psiconalépticos [3] - N06DA52 [4]
Nomes comerciais
Alois ® Duo, Comfect Duo ®, Donila Duo ®, Lábrea Duo ®, Moriale Duo ®
Indicações
O medicamento donepezila + memantina é indicado para o tratamento da doença de Alzheimer moderada a grave [5].
Informações sobre o medicamento
O medicamento em associação donepezila + memantina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), que são os mesmos princípios ativos que compõem o medicamento em associação, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Alzheimer [6][7]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Donila Duo ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Donila Duo ® - Bula do profissional
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer
- ↑ RENAME 2024
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.