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'''A [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=542&Itemid=82 Nota Técnica nº02/2016/DIAF] dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma. Nela é informado que o cadastro do processo deverá ser realizado no SISMEDEX. Os processos deverão ser encaminhados para avalização técnica por meio físico (envio do processo), via malote ou correio, conforme os processos das demais patologias do CEAF. A análise dos processos será realizada por ordem cronológica a data de entrada e autorizados conforme disponibilidade de estoque dos medicamentos, sendo que não haverá mais estoque estratégico de medicamentos nas Regionais de Saúde. Esta Nota técnica atualiza a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=8896&Itemid=82 Nota Técnica nº05/2014/DIAF].'''
 
==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF==
 
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
 
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
 
b) Cópia de documento de identidade*;
 
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
 
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
 
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
 
f) Cópia do comprovante de residência.
 
* Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
 
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
 
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.
 
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF.
 
==Referências==
<references/>
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