O uso aprovado pela ANVISA do [[paricalcitol]] é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=28226282016&pIdAnexo=4232645 Bula do Medicamento] Acesso em 01/09/2017</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
'''Hiperparatireoidismo Secundário à Doença Renal Crônica'''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
Na 38ª reunião do plenário [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC - realizada em 05 Portaria nº 1.554 de agosto 30 de 2015, os membros deliberaram por unanimidade '''recomendar''' a incorporação julho de [[paricalcitol]2013] para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise e com nível de PTH igual ou superior a 500 pg/ml. Demais critérios serão definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde que normatizará o uso desses medicamentos, incluindo critérios para definição de pacientes refratários aos medicamentos em análise.
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 48, de 29 de setembro de 2015], tornou pública a decisão de incorporar cloridrato de cinacalcete e [[paricalcitol]] para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes Relatório 176 - Cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica].
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
==Informações sobre o medicamento==
==Referências==
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