==Classe terapêutica==
Antirretroviral (ARV); Antivirótico; Anti-HIVAntivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 08/08/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AX09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code==Nomes comerciais==J05AX09 Código ATC] Acesso 08/08/2018</ref>
CeltentriAntirretroviral<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23662 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/08/2018</ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
'''Maraviroque (MVQ)''' é indicado para pacientes adultos infectados somente com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), mais precisamente HIV-1 CCR5- trópico (tipo de vírus HIV que usa o CCR5 como porta para entrar nas células) previamente tratados <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2765522013&pIdAnexo=1565266 Bula do medicamento]</ref>, e com genotipagem compatível. Celsentri ®
O MVQ é o único representante da sua classe de ARV disponível, tendo sido incorporado pelo Ministério da Saúde em 2013. <ref>[http://azt.aids.gov.br/documentos/nota_tecnica/NT%2068001.pdf Nota Técnica n° 172/2012 CQV/DDHAV/SVS/MS] </ref>Está na lista de medicamentos de uso restrito (terapia de resgate), sendo assim possui critérios para solicitação médica, que estão inclusos na [http://azt.aids.gov.br/documentos/nota_tecnica/NT_172_2013.pd Nota Técnica n° 172/2012.]== Indicações ==
O medicamento '''Maraviroque''' em combinação com outros medicamentos antirretrovirais, é indicado para pacientes adultos, previamente experimentados a tratamento, e vivendo somente com o HIV-1 CCR5-trópico detectado. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19202842017&pIdAnexo=Informações importantes==9406748 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 08/08/2018</ref>
Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso é vitalício e fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.== Padronização no SUS ==
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde[http://bvsms.saude.gov. Portanto, dentro do Programa Federal de Combate à DSTbr/bvs/publicacoes/Aids. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamentorelacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento <ref>[http://wwwbvsms.aidssaude.gov.br/paginabvs/quais-saosaudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] -Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os-antirretrovirais Antirretrovirais]</ref>serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar [http://wwwbvsms.aidssaude.gov.br/paginabvs/quaissaudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] -sao-os-antirretrovirais Medicamentos ARV disponíveis]Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Padronização no SUS==[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/saudelegis/sctie/leis2017/l9313prt0031_05_09_2017.htm Lei html Portaria MS/SCTIE nº 9.31331, de 13 1º de novembro setembro de 19962017] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes] [http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/publicacoesProtocolos/protocolo_assistencia_farmaceutica_aidsPCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em DST/HIV/AidsCrianças e Adolescentes]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[maraviroque]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle acima de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis6 anos, contemplados em programas estratégicos após falha de saúde do SUS. Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MSesquema terapêutico anterior), sendo distribuídos aos estados adolescentes e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimentoadultos''', armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional '''na apresentação de Gestão da Assistência Farmacêutica 150 mg (HÓRUScomprimido) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão''', contribuindo com as ações e serviços sendo necessário o preenchimento dos critérios de Assistência Farmacêuticainclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional A infecção pelo HIV é de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>notificação compulsória segundo o [http://portalsaudebvsms.saude.gov.br/index.phpbvs/o-ministeriosaudelegis/principalgm/leia-mais-o-ministerio2017/1132-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l1-cgafme/11722-apresentacao CEAF – prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde] Acesso em: 15/08/2016 </ref>saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento '''maraviroque''', nas apresentações de 150 mg Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (comprimido revestidoCESAF), faz parte do Anexo II do elenco é de medicamentos responsabilidade da RENAME União com co-responsabilidade dos Estados, visto que contempla o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF. Este medicamento encontradestina-se disponível à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para portadores do HIVcontrole de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Medicamento disponibilizado para pacientes que tiveram aprovação pela Câmara Técnica Estadual. Distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras muitas vezes relacionadas a situações de Antirretrovirais (UDM)vulnerabilidade social e pobreza. Consultar uma UDM
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''