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Imunoglobulina Humana

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Informações sobre o medicamento/alternativas
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
A imunoglobulina humana [[Imunoglobulina Humana]] 0,5 g; 1 g; 2,5 g; 3 g; 5 g e 6 g injetável é padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº 2.981 de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, para pacientes com imunodeficiência (CID 10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2), da aplasia pura de células vermelhas (CID D60.0), da purpura idiopática (CID D69.3) e anemia hemolítica (CID 10 D 59.0 e D59.1, no Programa DST/AIDS para pacientes HIV/AIDS (CID 10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24), para pacientes com rins transplantados (CID Z94.0) e para pacientes com falência ou rejeição de transplante de rim (CID T86.1), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (2002).
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado
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