==Avaliação pela CONITEC==
Em janeiro de 2017, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/RELATORIO_Bevacizumabe_Cancer_ColodeUtero_FINAL_242_2017.pdf Relatório de Recomendação nº 242] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_04a06_2017.pdf Portaria SCTIE nº 6 de 31 de janeiro de 2017] com a decisão final de sugerir a '''não incorporação do medicamento bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático, pelos CACON e UNACON. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população'''.
Em novembro de 2018, a [[CONITEC]] por meio da [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/19/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-DMRI.pdf Portaria Conjunta nº 18, de 02 de julho de 2018] aprovou o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/19/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-DMRI.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (DRMI- forma neovascular)] que cita o medicamento anti-VEGF [[bevacizumabe]], para uso intravítreo. Cabe ressaltar que, à época da publicação do referido PCDT, estava vigente a [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23530126/do1-2016-09-08-resolucao-rdc-n-111-de-6-de-setembro-de-2016-23530036 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 111, de 06 de setembro de 2016], referente à autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso ''off label'' do bevacizumabe no tratamento de DRMI no âmbito do SUS. Entretanto, a RDC supracitada possuía validade de três anos e não foi renovada pela ANVISA no tempo oportuno, conforme [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33760/5793795/Ata+da+Reuni%C3%A3o+Ordin%C3%A1ria+P%C3%BAblica+n%C2%BA+2%2C+de+18+de+fevereiro+de+2020/f023a96b-a6d8-49d7-b78d-90851702f8f2 Ata da Reunião Ordinária Pública – ROP 2/2020]. Diante desse novo cenário, resta a necessidade de o Ministério da Saúde rever a recomendação de uso do bevacizumabe em seu PCDT e buscar alternativas terapêuticas que possam cobrir essa lacuna, agora existente, na linha de tratamento da DMRI. <span style="color:red">Desta forma, o medicamento bevacizumabe, atualmente, não se encontra disponível à população no SUS para o tratamento de DMRI.</span>