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Eritromicina, estolato

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 10/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01FA01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01FA01 Código ATC] Acesso 10/04/2019</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:'''Antibióticos sistêmicos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=4318 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 1028/12/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 28/12/2020</ref> - J01FA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01FA01 Código ATC] Acesso 28/0412/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
Rubromicin®
== Indicação==
- profilaxia a curto prazo contra endocardite bacteriana (''Streptococcus viridans'' - alfa-hemolíticos) antes de intervenções cirúrgicas ou dentárias em pacientes com histórias de febre reumática ou cardiopatia congênita ou adquirida, que sejam hipersensíveis à penicilina;
- doença dos legionários (''Legionella pneumophila''): embora nenhum estudo controlado de eficácia clínica tenha sido realizado, dados ''in vitro'' e clínicos preliminares demonstram que a eritromicina pode ser eficaz no tratamento da doença dos legionários. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaosubstancia=18163892016&pIdAnexo=3524004 4318 Bula do medicamento do profissional] Acesso 1028/0412/20192020</ref>.
== Padronização no SUS==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsmsportalses.saude.sc.gov.br/bvs/saudelegis/gmindex.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/2017CIB/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 613, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&paginaInformações sobre o medicamento=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http*'''<span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeblue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
O medicamento '''eritromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
== Informações sobre O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o medicamento==paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
*'''<span style="color:blue">Componente Básico Estratégico da Assistência Farmacêutica (CBAFCESAF)'''
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica medicamento [[eritromicina, estolato|eritromicina]], '''nas apresentações 500 mg (CBAFcomprimido) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos50 mg/mL (suspensão oral)''', voltados aos agravos prevalentes e prioritários está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Atenção BásicaAssistência Farmacêutica para o '''tratamento do cólera''', presentes nos anexos I e IV da RENAMEsendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Atualmente, O cólera é regulamentado pela uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 64, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde , por meio do Sistema Único de Saúde Informação de Agravos de Notificação (SUSSINAN). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento [[eritromicinaComponente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, estolato|eritromicina]]visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, '''nas apresentações 500 mg cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (comprimidoAnexo II) e 50 mg/mL insumos (suspensão oralAnexo IV)''', faz parte do Anexo I do elenco para controle de medicamentos da RENAME doenças e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA vulnerabilidade social e de responsabilidade dos municípios'''pobreza.
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 25 mg/mL (suspensão oral)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o financiamento do medicamento =7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
*'''<span style="color:blue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
*O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[eritromicina, estolato|eritromicina]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para Cabe destacar que o '''tratamento do cólera'''município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, sendo necessário englobando a aquisição e o preenchimento fornecimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. O cólera é uma doença de notificação compulsória segundo o medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017prt2436_22_09_2017.html Anexo V da Política Nacional de Atenção Básica , Portaria de Consolidação nº 4Nº 2.436, de 28 21 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.</ref>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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