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Baricitinibe

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Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_08_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 08, de 10 de março de 2020] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Baricitinibe_Artrite_Reumatoide_510__2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação de Baricitinibe para pacientes com Artrite Reumatoide ativa, moderada a grave], tornou pública a decisão de '''incorporar o baricitinibe para pacientes com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_08_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 08, de 10 de março de 2020] o medicamento [[Baricitinibe]] ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS, para o tratamento de artrite reumatoide ativa, moderada a grave.'''</span>
Segundo a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], de acordo com a por meio da [http://www.planaltoconitec.gov.br/CCIVIL_03images/_Ato2011-2014Relatorios/20112019/Lei/L12401Relatorio_AlfaAlglicosidase_Pompe.htm Lei n° 12.401 pdf Relatório de 28 de abril de 2011Recomendação nº 481] e o da [httpshttp://www.planaltoconitec.gov.br/ccivil_03images/_ato2011-2014Relatorios/2011Portaria/decreto2019/d7646PortariasSCTIE_46e48_2019.htm Decreto n° 7.646 pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 21 16 de dezembro outubro de 2011 (art. nº 25)2019]: <span style="color:red">tornou pública a decisão de '''''A partir incorporar a alfa-alglicosidase para a forma precoce da publicação da decisão doença de incorporar tecnologias em saúdePompe, ou protocolo clínico conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_de_Recomendacao_PCDT_Doenca_de_pompe_FINAL_529_2020.pdf Protocolos Clínicos e diretrizes terapêuticasDiretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Pompe], as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao no âmbito do SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite 2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (CIT180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para decidir quem vai financiar a tecnologia; <span style="coloros trâmites operacionais:blue">(etapa concluída)
- elaboração ou atualização de protocolo clínico pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para orientação de uso racional; definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">(etapa Etapa concluída)</spanstyle="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [http://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2019/12/2.-c-Apresentac%CC%A7a%CC%83o-CIT-dezembro-de-2019.pdf 11ª Reunião da CIT de setembro de 2020], o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''
- processo licitatório elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para aquisição; orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</spanstyle="color:blue">. Conforme [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria-Conjunta-PCDT-Doena-de-Pompe10-08-2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 12 de 03 de agosto de 2020 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Pompe].
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; <span style="color:blue"></span>
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT processo licitatório para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia <span style="color:blue"></span>aquisição;
- liberação dos sistemas para abertura de processos;  - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica envio efetivo da DIAF (médicos e farmacêuticos);<span style="color:blue"></span> - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;tecnologia ao Estado.
- envio efetivo <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da tecnologia ao Estadopublicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_08_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 08, de 10 de março de 2020] o medicamento baricitinibe ainda não se encontra disponível para a população no âmbito do SUS, para o tratamento de artrite reumatoide ativa, moderada a grave.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Considerando a indicação do medicamento [[Baricitinibe]], os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de artrite reumatóide''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 26/03/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 26/03/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil] Acesso 26/03/2020</ref>
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