Além disso, por meio da [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/19/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-DMRI.pdf Portaria Conjunta nº 18, de 02 de julho de 2018]
foi aprovado o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/19/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-DMRI.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (DRMI- forma neovascular)] que cita o medicamento anti-VEGF [[bevacizumabe]], para uso intravítreo. Cabe ressaltar que, à época da publicação do referido PCDT, estava vigente a [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23530126/do1-2016-09-08-resolucao-rdc-n-111-de-6-de-setembro-de-2016-23530036 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 111, de 06 de setembro de 2016], referente à autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do uso ''off label'' do referido medicamento para o tratamento de DRMI no âmbito do SUS. Entretanto, a RDC supracitada possuía validade de três anos e não foi renovada pela ANVISA no tempo oportuno, conforme [httphttps://portal.anvisawww.gov.br/documentsanvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/33760atas/5793795reunioes-publicas-ordinarias/2020/Ata+ata-da+Reuni%C3%A3o+Ordin%C3%A1ria+P%C3%BAblica+n%C2%BA+-reuniao-ordinaria-publica-no-2%2C+-de+-18+-de+-fevereiro+-de+-2020/f023a96b-a6d8-49d7-b78d-90851702f8f2 .pdf Ata da Reunião Ordinária Pública – ROP 2/2020].
'''Desta forma, o medicamento bevacizumabe, atualmente, não se encontra disponível à população no SUS para o tratamento de DMRI.'''