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Brimonidina

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Informações sobre o medicamento/alternativas
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
'''Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde'''
Considerando a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
 
Considerando o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011], que regulamenta a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990], para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
 
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
 
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
 
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Port. 288/08]).
 
Salientamos que a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008] em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:
 
- Primeira linha: [[timolol, maleato|Timolol]]
 
- Segunda linha: [[Dorzolamida]], [[Brinzolamida]], [[Brimonidina]] ou [[Pilocarpina]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]
 
- Terceira linha: [[Latanoprosta]], [[Travoprosta]] ou [[Bimatoprosta]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.
 
- Situações especiais: [[Acetazolamida]].
==Referências==
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