== Padronização no SUS ==
Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário do dia 10/04/2014 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do Mesilato de Imatinibe 100mg para Síndrome Hipereosinofílica, conforme protocolo do Ministério da Saúde. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 84/2014 e a http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_08.10.2014-VI.pdf Portaria nº 39, de 6 de outubro de 2014, tornou pública a decisão de incorporar o mesilato de imatinibe para o tratamento da síndrome hipereosinofílica no Sistema Único de Saúde – SUS.
Os membros da CONITEC presentes na 22ª reunião ordinária do plenário do dia 06/02/2014 recomendaram a incorporação do mesilato de imatinibe para a quimioterapia adjuvante do tumor do estroma gastrointestinal (GIST) <ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/07/Relatorio-Imatinibe-GIST-FINAL.pdf] Mesilato de Imatinibe para quimioterapia adjuvante do tumor do estroma gastrointestinal </ref> e a [http://www.lex.com.br/legis_25710055_PORTARIA_N_27_DE_4_DE_JULHO_DE_2014.aspx Portaria nº 27, de 4 de julho de 2014], tornou pública a decisão de incorporar o mesilato de imatinibe para quimioterapia adjuvante do tumor do estroma gastrointestinal no Sistema Único de Saúde - SUS.