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Mesilato de Imatinibe

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Padronização no SUS
== Padronização no SUS ==
Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário do dia 10/04/2014 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do Mesilato de Imatinibe 100mg para '''Síndrome Hipereosinofílica''', conforme protocolo do Ministério da Saúde e a [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_08.10.2014-VI.pdf Portaria nº 39, de 6 de outubro de 2014], tornou - Torna pública a decisão de incorporar o mesilato de imatinibe para o tratamento da síndrome hipereosinofílica no Sistema Único de Saúde – SUS. A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do Mesilato de Imatinibe para tratamento da Síndrome Hipereosinofílica com a mutação FIP1L1/PDGFRα é baseada em estudos com baixa qualidade metodológica. Apesar disso, o benefício clínico demonstrado é aceitável, além do fato de ser uma doença rara, sem protocolo clínico estabelecido no SUS. O impacto orçamentário é relativamente baixo, tendo em vista o pequeno número de pacientes que possuem a doença.
 Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário do dia 10/04/2014 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do Mesilato de Imatinibe 100mg para '''Síndrome Hipereosinofílica,''' conforme protocolo do Ministério da Saúde. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 84/2014 e a [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_08.10.2014-VI.pdf Portaria nº 39, de 6 de outubro de 2014,] tornou pública a decisão de incorporar o mesilato de imatinibe para o tratamento da síndrome hipereosinofílica no Sistema Único de Saúde – SUS.  Os membros da CONITEC presentes na 22ª reunião ordinária do plenário do dia 06/02/2014 recomendaram a incorporação do mesilato de imatinibe para a quimioterapia adjuvante do '''tumor do estroma gastrointestinal''' (GIST) <ref> [http://portalsaudedtr2001.saude.gov.br/imagessas/pdfPORTARIAS/2014Port2002/julhoGm/07/RelatorioGM-Imatinibe-GIST-FINAL1655.pdf] Mesilato de Imatinibe para quimioterapia adjuvante do tumor do estroma gastrointestinal </ref> e a [http://www.lex.com.br/legis_25710055_PORTARIA_N_27_DE_4_DE_JULHO_DE_2014.aspx htm Portaria nº 271655/GM, de 4 13 de julho setembro de 20142002], tornou pública a decisão de incorporar o mesilato de imatinibe para quimioterapia adjuvante - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tumor do tumor do estroma gastrointestinal no Sistema Único de Saúde - SUS.Estroma Gastrointestinal
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0114_10_02_2012.html Portaria nº 114, de 10 de fevereiro de 2012] - DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS NO TRATAMENTO DA LEUCEMIA MIELÓIDE CRÔNICA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE COM MESILATO DE IMATINIBE
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2005/prt0741_19_12_2005.html Portaria/SAS/MS 741, de 19 de dezembro de 2005] - EStabelece as normas e critérios para habilitação na alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica e definiu parâmetros assistenciais para orientação do gestor do SUS
 
[http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM-1655.htm Portaria nº 1655/GM, de 13 de setembro de 2002] - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tumor do Estroma Gastrointestinal
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