Medicamentos incorporados - 2024
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar ao SUS Ravulizumabe para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna - Portaria SECTICS/MS nº 10, de 05 de março de 2024
- Incorporar ao SUS fostensavir trometamol 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV multirresistentes aos antirretrovirais - Portaria SECTICS/MS nº 20, de 18 de abril de 2024
- Incorporar ao SUS tafamidis 61mg no tratamento de pacientes com cardiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária), classe NYHA II e III acima de 60 anos de idade - Portaria SECTICS/MS nº 26, de 19 de junho de 2024
- Incorporar ao SUS Valganciclovir oral para o tratamento de infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV - Portaria SECTICS/MS nº 38, de 05 de setembro de 2024
- Incorporar ao SUS Ganciclovir intravenoso para o tratamento de infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV - Portaria SECTICS/MS nº 38, de 05 de setembro de 2024
- Incorporar ao SUS Dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave - Portaria SECTICS/MS nº 48, de 03 de outubro de 2024
- Incorporar ao SUS furoato de fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica grave a muito grave (GOLD 3 e 4) com perfil exacerbador - Portaria SECTICS/MS nº 46, de 04 de outubro de 2024
- Incorporar ao SUS dipropionato de beclometasona + fumarato de formoterol dihidratado + brometo de glicopirrônio para tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica grave e muito grave com perfil exacerbador - Portaria SECTICS/MS nº 44, de 04 de outubro de 2024
- Incorporar ao SUS derisomaltose férrica para tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro, independentemente da causa, após falha terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral - Portaria SECTICS/MS nº 49, de 18 de outubro de 2024