Mudanças entre as edições de "Agulha para caneta de insulina"
(→Informações sobre o medicamento/alternativas) |
|||
Linha 5: | Linha 5: | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
− | + | BD® Ultra-Fine, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline ®, Medfine Plus ® | |
==Principais informações== | ==Principais informações== | ||
− | + | As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12 mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação. | |
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
− | + | '''O insumo [[agulha para caneta de insulina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nem à [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de diabetes mellitus.''' | |
− | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | |
− | |||
− | + | Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | |
− | + | *'''Considerações''' | |
+ | Recentemente a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina] tornou pública a decisão de ''incorporar [[caneta para injeção de insulina]] humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''. '''Porém, neste Relatório de Recomendação não há informações referentes à disponibilização da [[agulha para caneta de insulina]] para os pacientes que vierem a ser contemplados com a [[caneta para injeção de insulina]].''' | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
− | |||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 17h26min de 2 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Insumo
Nomes comerciais
BD® Ultra-Fine, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline ®, Medfine Plus ®
Principais informações
As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12 mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O insumo agulha para caneta de insulina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nem à Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de diabetes mellitus.
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
- Considerações
Recentemente a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017 e do Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina tornou pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, neste Relatório de Recomendação não há informações referentes à disponibilização da agulha para caneta de insulina para os pacientes que vierem a ser contemplados com a caneta para injeção de insulina.
Referências
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.