Mudanças entre as edições de "Agulha para caneta de insulina"
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Edição das 18h31min de 18 de dezembro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Insumo
Nomes comerciais
BD® Ultra-Fine, Inject-Ease, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline ®, Medfine Plus ®
Principais informações
As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12 mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.
Informações sobre o insumo
* Agulhas para Canetas de Insulina Regular e Insulina Humana NPH
De acordo com a Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde, serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1, de faixa etária menor ou igual a 15 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, considerou-se uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do email (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942.
Entretanto, apesar da publicação da Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, as canetas para injeção de insulina humana NPH e Regular e as respectivas agulhas ainda não se encontram disponíveis à população, por meio do SUS.
* Agulhas para Canetas de Insulinas de Ação Rápida (Insulina Lispro, Insulina Asparte e Insulina Glulisina)
- Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida (asparte, lispro e glulisina) para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de Diabetes Mellitus tipo 1, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL e agulhas. Os pacientes terão direito às agulhas para aplicação da insulina asparte, na quantidade de 31 agulhas mensais.
* Agulhas para Canetas de Insulinas de Ação Prolongada (Insulina Glargina, Insulina Detemir e Insulina Degluteca)
- Para as insulinas de ação prolongada, até o momento, o SUS não fornece as agulhas. Para os casos de utilização de frascos, atualmente, há a opção de Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.
Referências
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.