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==Classe terapêutica==
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==Registro na ANVISA==
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Insumo
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'''Categoria:''' produtos para saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?nomeProduto=agulha%20para%20caneta%20de%20insulina Consulta ANVISA] </ref>
  
 
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==Nomes comerciais==
  
BD® Ultra-Fine, Inject-Ease, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline ®, Medfine Plus ®
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BD® Ultra-Fine, Inject-Ease ®, G-Tech ®, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline®, Medfine Plus®
  
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12 mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.
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As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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==Informações sobre o insumo==
  
'''O insumo [[agulha para caneta de insulina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nem à [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de diabetes mellitus.'''
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* <span style="color:blue">'''Agulhas para Canetas de Insulina humana NPH e Insulina humana Regular'''</span>
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica 169/2022 - CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar sobre a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes ''Mellitus'' tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022 - CGAFB/DAF/SCTIE/MS] </ref>.  
  
Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
  
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* <span style="color:blue">'''Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação rápida (Insulina Lispro, Insulina Asparte e Insulina Glulisina)'''</span>
  
*'''Considerações'''
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Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2018 Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação das insulinas análogas de ação rápida (asparte '''ou''' lispro '''ou''' glulisina) para distribuição aos estados, no âmbito do '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''', para o atendimento dos pacientes portadores de '''Diabetes ''Mellitus'' tipo 1.''' Assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. '''<span style="color:red">
Recentemente a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina] tornou pública a decisão de ''incorporar [[caneta para injeção de insulina]] humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''. '''Porém, neste Relatório de Recomendação não há informações referentes à disponibilização da [[agulha para caneta de insulina]] para os pacientes que vierem a ser contemplados com a [[caneta para injeção de insulina]].'''
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Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/19766-nota-tecnica-n-12-2022-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 12/2022 - DIAF/SPS/SES/SC], <span style="color:red"> o Ministério da Saúde vinha realizando a compra da Insulina Asparte para fornecimento, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1, a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a [[Insulina Asparte]] 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.
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<span style="color:red">'''A partir de março/2025''', a insulina análoga de ação rápida fornecida será a [[Insulina Lispro]], como consta na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade.</span>
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* <span style="color:blue">'''Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação prolongada (Insulina Glargina, Insulina Detemir e Insulina Degluteca)'''</span>
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<span style="color:red">'''Para as insulinas análogas de ação prolongada, até o momento, o SUS não fornece as agulhas.'''</span>
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Para os casos de utilização de frascos, atualmente, há a opção de [[Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina]].
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 12h10min de 30 de janeiro de 2025

Registro na ANVISA

SIM

Categoria: produtos para saúde [1]

Nomes comerciais

BD® Ultra-Fine, Inject-Ease ®, G-Tech ®, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline®, Medfine Plus®

Principais informações

As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.

Informações sobre o insumo

  • Agulhas para Canetas de Insulina humana NPH e Insulina humana Regular

De acordo com a Nota Técnica nº 169/2022 - CGAFB/DAF/SCTIE/MS, emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar sobre a aquisição de canetas/tubetes de insulinas serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular [2].

A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

  • Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação rápida (Insulina Lispro, Insulina Asparte e Insulina Glulisina)

Conforme Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a incorporação das insulinas análogas de ação rápida (asparte ou lispro ou glulisina) para distribuição aos estados, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), para o atendimento dos pacientes portadores de Diabetes Mellitus tipo 1. Assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde.

Conforme Nota Técnica nº 12/2022 - DIAF/SPS/SES/SC, o Ministério da Saúde vinha realizando a compra da Insulina Asparte para fornecimento, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1, a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina Asparte 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.

A partir de março/2025, a insulina análoga de ação rápida fornecida será a Insulina Lispro, como consta na Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC, para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade.

  • Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação prolongada (Insulina Glargina, Insulina Detemir e Insulina Degluteca)

Para as insulinas análogas de ação prolongada, até o momento, o SUS não fornece as agulhas.

Para os casos de utilização de frascos, atualmente, há a opção de Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.

Referências

  1. Consulta ANVISA
  2. Nota Técnica nº 169/2022 - CGAFB/DAF/SCTIE/MS
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.