Mudanças entre as edições de "Golimumabe"
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+ | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_12a14_2016.pdf Portaria nº 14 de 11 de abril de 2016] - Torna pública a decisão de incorporar o golimumabe para o tratamento da artrite psoriásica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span> | ||
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== |
Edição das 20h12min de 17 de maio de 2016
Índice
Classe terapêutica
Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-α)
Nomes comerciais
Simponi
Principais informações
Golimumabe liga-se ao TNF -α humano formando complexos que impedem sua ligação aos receptores no organismo, e consequentemente, neutraliza a expressão na superfície celular induzida pelo TNF -α. É aprovado pela Anvisa para tratamento da Artrite Reumatóide (em associação ao metotrexato), Artrite Psoriática e Espondilite Anquilosante [1].
Artrite Reumatóide:
Em pacientes com Artrite Reumatóide moderada a grave que não respondem ao tratamento de primeira linha com fármacos antirreumáticos modificadores da doença convencionais (por ex. metotrexato (MTX), sulfasalazina, azatiopriona, ciclosporina, hidroxicloroquina e leflunomida), a imunoterapia alvo com agentes biológicos é indicada (por ex. abatacepte, adalimumabe, etanercepte, golimumabe, infliximabe, tocilizumabe), sendo considerada a segunda linha de tratamento. Golimumabe é um inibidor de TNFα assim como adalimumabe, etanercepte e infliximabe. De acordo com as evidências encontradas, é possível concluir que os medicamentos biológicos são igualmente eficazes para o tratamento da artrite reumatóide moderada a grave. A escolha do biológico deverá ser individualizada, de acordo com as características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos prévios e concomitantes [2].
Artrite Psoriática e Espondilite Anquilosante:
Em reunião realizada no dia 08/11/2012 os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do golimumabe no SUS para o tratamento de artrite psoriática ativa e espondilite anquilosante, frente à fragilidade das evidências de eficácia e segurança apresentadas até o momento. A evidência de eficácia desse medicamento para tratamento de artrite psoriática está embasada em apenas um estudo clínico, patrocinado pela empresa fabricante [3] e a evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do golimumabe para tratamento da espondilite anquilosante é baseada em apenas 1 estudo clínico randomizado, com prejuízos metodológicos [4].
Padronização no SUS
Portaria nº 24, de 10 de setembro de 2012 - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde(SUS).
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 14 de 11 de abril de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o golimumabe para o tratamento da artrite psoriásica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Informações sobre o medicamento/alternativas
Artrite Reumatóide:
O medicamento golimumabe 50mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M050, M053, M058, M060, M068), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
Artrite Psoriática:
Atualmente, para o tratamento da artrite psoriática (CID 10 M07.0, M07.3), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos infliximabe 100 mg (ampola), adalimumabe 40mg (ampola), etanercepte 25mg e 50mg (ampola), metotrexato 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola), ciclosporina 25, 50, 100 mg (cápsulas) e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral), leflunomida 20 mg (comprimido) e sulfassalazina 500 mg (comprimido) (M07.0, M07.3, M07.4, M07.5, M07.6).
Espondilite Anquilosante:
Atualmente, para o tratamento da espondilite anquilosante (M45), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos infliximabe 100 mg (ampola), adalimumabe 40mg (ampola), etanercepte 25mg e 50mg (ampola), metotrexato 2,5 mg (comprimido) e 25mg/ml (frasco-ampola) e sulfassalazina 500 mg (comprimido) (CID 10 M45, M460, M461, M468, M488).
Referências
- ↑ Bula do Medicamento Simponi
- ↑ Medicamentos Biológicos para o Tratamento da Artrite Reumatóide. Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Ano VI nº 19| Setembro de 2012
- ↑ Golimumabe para Artrite Psoriásica. Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 43. Novembro de 2012.
- ↑ Golimumabe para Espondilite Anquilosante. Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 44. Novembro de 2012.