Também, o [[ácido acetilsalicílico]], nas concentrações 100mg e 500mg e [[clopidogrel]] 75mg são integrantes da RENAME 2014, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
É importante ressaltar que o parecer do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramente e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde – Santa Catarina, recomenda que haja esgotamento das alternativas de fármacos previstas na lista RENAME e nos Protocolos Clínicos e Diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, listas suplementares e demais atos que lhe forem complementares, antes que rivaroxabana seja prescrita. Se ainda assim for prevalente tecnicamente a indicação do fármaco, o profissional responsável deve elaborar fundamentação técnica consistente, indicando quais os motivos da exclusão dos fármacos já eventualmente previstos e, se cabível, menção à sua eventual utilização anterior pelo usuário sem que houvesse resposta adequada. Também devem ser indicados quais os benefícios da nova substância, com a apresentação de estudos científicos comprobatórios de tal eficácia e o prescritor deve manifestar-se sobre possíveis vínculos, formais ou informais, com o laboratório fabricante. A prescrição devera adorar a Denominação Comum Brasileira ou a Denominação Comum Internacional, constando o nome do princípio ativo.<ref>[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4949&Itemid=668 RECOMENDAÇÃO COMESC]</ref>
Conforme consta nas diretrizes de Trombose Venosa Profunda, da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – SBACV, '''não há anticoagulante totalmente seguro no que diz respeito a hemorragias'''.<ref> Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular. Projeto Diretrizes SBACV. Trombose Venosa Profunda Diagnostico e Tratamento. 2012 – 2015. Disponível em [http://www.sbacv.com.br/index.php/diretrizes-sbacv/1214-diretrizes-sbacv.html Diretrizes de Trombose Venosa Profunda, da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – SBACV] Acesso em 17/05/2016.</ref>
Cabe ressaltar que recentemente (2016) os membros da '''CONITEC''' por meio da Portaria n°11 de 04/02/2016 <ref>[ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2016/iels.fev.16/Iels25/U_PT-MS-SCTIE-11_040216.pdf Portaria n°11 de 04/02/2016]</ref> deliberaram por unanimidade a '''não incorporação da apixabana, rivoraxabana e dabigatrana para prevenção de Acidente Vascular Cerebral em pacientes com Fibrilação Atrial crônica não valvar, no SUS'''. A recomendação '''não favorável''' a incorporação dos medicamentos se baseou na '''ausência de vantagens importantes deles em relação à varfarina'''. As três tecnologias foram analisadas em um único relatório e '''não apresentam evidências que comprovem eficácia e segurança superiores à varfarina, alternativa terapêutica presente no rol do SUS'''.<ref> [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatrio_Anticoagulantes_final.pdf Relatório Final CONITEC anticoagulantes]</ref>
==Referências==
<references/>